Abre crédito especial de Cr.... 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros)/ para atender ás despesas com a posse do novo Prefeito, 30 de novembro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica aberto um crédito especial de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros)para atender as depesas com a instalação e pos- se do Prefeito que se realizará no dia 30 de novembro.
Art. 2º.Esta Lei netrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as dispsoições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 6 de dezembro de 1963.