LEI Nº 674.
Que autoriza a permita do Carro Simca do Gabinete do Prefeito por outro de igual marca ZERO QUILÔMETRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o atual carro Simca por outro de igual marca ZERO QUILO METRO atualmente servindo ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo e torizado a abrir crédito especial da importância de Ors......2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), pagáveis en duas prestaçães.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 16 de dezembro de 1963.
JOSE CAVALCANTI DA SILVA
PREFEITO
EDIVALDO FERNANDES MOTTA
(Secret. Geral)
AUTOR: Poder Executivo