LEI Nº 678.
Cria Escola em Sítios do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Ficam criadas Escolas Municipais nos Sítios "Cachoeirinha" e "Fechado", deste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 26 de dezembro de 1963
JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA
PREFEITO
AUTOR: Poder Executivo