Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

678

1963

26 de Dezembro de 1963

Cria Escola em Sítios do Município.


LEI Nº 678.
    Cria Escola em Sítios do Município.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Ficam criadas Escolas Municipais nos Sítios "Cachoeirinha" e "Fechado", deste Município.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 26 de dezembro de 1963

            JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo