Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a construir uma Boeira na Rua Pedro II.
Parágrafo único
A obra a ser construída fica localizada por tras do "Grupo Coriolano de Medeiros em direção ao Bairro de Sto. Antônio.
Art. 2º.
Fica aberto o crédito necessário para ocorrer com as despesas da referida obra.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.