Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

782

1966

3 de Junho de 1966

Que abre crédito especial até a importância de 210.000.000


LEI Nº 782
    Que abre crédito especial até a importancia de 210.000.000

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a construir na Praça João Pessoa, desta cidade, Auditório, Biblioteca, Hall de Exposição, Teatro ao Ar Livre e Local para Danças, Recreação Infantil Bar e Jardins;
          Art. 2º.   Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importancia de Cr$. 210.000,000 (Duzentos e dez milhões de cruzeiros), para a execução de que trata a Art. anterior;
            Art. 3º.   O Crédito Especial de que trata o Art. 2º terá vigencia durante os exercícios financeiros de 1966 e 1967, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 3 de junho de 1966.

              JOSÉ JAVALCANTI

              PREFEITO MUNICIPAL

              EDVALDO FERNANDES MOTTA

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo