Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importancia de 0.480.000 (Quatrocentos e/ oitenta mil cruzeiros), destinada a compra de uma (1) máquina de costura Marca "ELGIN" Automatic;
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar a referida máquina de costura aos Clubes de Mães de Patos;
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor a partir de sua pubicação, revogadas as disposições em contrário.