Art. 1º.
Fica aumentado de crz. 5.000 (Cinco mil cruzeiros) para 04. 50.000 (dincoenta mil cruzeiros), a subvenção ordinária destinada aos Clubes de Maes, desta cidade;
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito suplementar à dotação orçamentária da despesa na importancia de. 360.000 (Tresentos e sessenta mil cruzeiros) destinada a elevação de que trata o Art. anterior;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de maio de 1966, revogadas as disposições em contrário.