Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

784

1966

3 de Junho de 1966

Concede aumento de subvenção aos Clubes de Mães e da outras providencias.


LEI Nº 786
    Concede aumento de subvenção aos Clubes de Mães e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica aumentado de crz. 5.000 (Cinco mil cruzeiros) para 04. 50.000 (dincoenta mil cruzeiros), a subvenção ordinária destinada aos Clubes de Maes, desta cidade;
          Art. 2º.   O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito suplementar à dotação orçamentária da despesa na importancia de. 360.000 (Tresentos e sessenta mil cruzeiros) destinada a elevação de que trata o Art. anterior;
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de maio de 1966, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE FATOS, 3 de junho de 1966.

              JOSE CAVALCANTI

              PREFEITO MUNICIPAL

              EDVADDO FERNANDES  MOTA

              Secretário

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo