Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

791

1966

3 de Junho de 1966

Concede gratificação e dá outras providencias.


LEI № 788
    Concede gratificação e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sancione a seguinte Lei;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a concoder uma gratificação mensal de C. 10.000 (Deis mil cruzeiros), à secretário da junta de Alistamento Militar;
          Art. 2º.   Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C. 70.000 (Setenta mil cruzeiros), para ocorrer as despesas durente o presente exercicio, ficando os subsequentes incorporados ao orgaaento da despena;
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de junho de 1966, revogadas as disposições em contrário,

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 3 de junho de 1966.

              JOSE CAVALCANTI

              PREFEITO MUNICIPAL

              EDVALIO FERNANDES NOTA

              Secretário

               

               

              AUTOR: Poder Executivo