LEI № 788
Concede gratificação e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sancione a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a concoder uma gratificação mensal de C. 10.000 (Deis mil cruzeiros), à secretário da junta de Alistamento Militar;
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C. 70.000 (Setenta mil cruzeiros), para ocorrer as despesas durente o presente exercicio, ficando os subsequentes incorporados ao orgaaento da despena;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de junho de 1966, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 3 de junho de 1966.
JOSE CAVALCANTI
PREFEITO MUNICIPAL
EDVALIO FERNANDES NOTA
Secretário
AUTOR: Poder Executivo