Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense a Senhora Danielle Marinho Brasil, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, na condição de Coordenadora e Professora do Curso de Bacharelado em Direito da UNIFIP.
Art. 2º.
A homenagem de que se trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.