Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

894

1969

6 de Março de 1969

Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar juros de mora e correção monetária de quaisquer débitos fiscais até 31 de dezembro de 1968 e da outras providências.


LEI Nº 865, de 6 de março de 1969.

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar juros de mora e correção monetária de quaisquer débitos fiscais até 31 de dezembro de 1968 e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei...

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a dispensar multas, juros de mora e correção monetaria, prevista na Lei 795 de 30 de dezembro de 1966,-Código Tributário  de quisquer débitos fiscais até 31 de dezembro de 1968/ inscritos ou não na Dívida Ativa.
          Parágrafo único   Fica estabelecido o prazo até 30 de abril próximo, término do ano fiscal, para pagamento dos débitos fiscais à Municipalidade.
            Art. 2º.   Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 6 dias do mês de março do ano de 1969. 80º da Proclamação da República.

              (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

              Prefeito Municipal

               

               

               

              AUTOR:Poder Executivo