Art. 1º.
Fica e Prefeito Municipal de Patos, au torizado a celebrar contrato com BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S/A, para a obtenção de empréstimo no valor de NCR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZETROS NOVOS) per antecipação de receita e para desconto na par ticipação de Município na arrecadação de Imposto de Circulação de Mercaderias - ICM.
Art. 2º.
O empréstimo de que trata a presente Lei, destina-se as despesas que terá a Municipalidade com as festividades de inauguração da Estrada BR-230.
Art. 3º.
O empréstine solicitado será amortizado rm 6 (seis) meses a partir de próximo mês de abril, em prestaçães de NCR 2.500,00 ( dois mil e quinhentes cruzeiros novos) com garantia de participação contida no Artigo 1º.
Art. 4º.
O Prefeito Municipal de Patos, autorizará o mesmo Bance a contabilizar o débito na conta de Municipio em que forem creditados os recurses referides nesta Lei, na importancia correspondente às amotizaçoes citadas no artigo 3º.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçeēs em contrário.