Art. 1º.
Fica denominada RUA EDMILSON FARIAS GOMES ant. PROJETADA 10 do loteamento CIDADE DO SOL, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA SEVERINO LUSTOSA MORAIS, com latitude de 7° 1'29.67"S e longitude de 37°15'15.84"O, e terminando AV. PROJETADA 02, com latitude de 7° 1'41.43"S e longitude de 37°15'22.31"O. Com tamanho aproximado de 412,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.