Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Nr$2.860 00 (dois mil oitocentos e sessenta cruzeiros novos) para compra de móveis e utensilios para Escolas Municipals.
Art. 2º.
A importância de que fala o Art 1º será empregado no corrente exercício financeiro com recursos proviniente do Fundo de Participação.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.