LEI Nº 1.717/88 de 24 de Novembro de 1988.
DENOMINA GRUPO ESCOLAR A SER CONSTRUÍDO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado de "SENADOR HUMBERTO LUCENA", Grupo Escolar a ser construído nesta cidade no Conjunto Habitacional Dep. José Mariz;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de novembro de 1988.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Executivo