Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NC$4.940, 00 (quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros novos) destinado a construção de 18 km de linha telefônica ligado a sede do Município ao Distrito de Santa Gertrudes.
Art. 2º.
O pagamento dos postes para execução do serviço será leito a Redé Ferroviária do Nordeste S/A.
Art. 3º.
A importância de que fala do Art 1º será pago no corrente exercício financeiro com recurso oriundo no Fundo de Participação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.