Art. 1º.
Fica denominada de "Rua ANTONIO / JUSTINO GUEDES", uma das artérias desta cidade, situada no Bairro do Jatobá.
Parágrafo único
Ficará à critério do Poder Executivo aindicação da rua ação de que trata este aa receber a denominrtigo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.