Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Patos, autorizado a celebrar contrato com o Banco do Estado da Paraiba S/A, para obtenção de empréstimo no valorde NC$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) por antecipação de receita e para desconto na participação do Município na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias ICM.
Art. 2º.
O empréstimo de que trata a presente Lei, destina-se às despesas que terá a Municipalidade com a completmentação da pavimentação da Avenida Pedro Firmino, trecho ligando a BR-230 ao calçamento da cidade.
Art. 3º.
O empréstimo solicitado será amortizado em 5 (cinco) prestações mensais de NC$5.000,00 (cinco / mil cruzeiros novos) a partir do próximo mês de outubro, com garantia da participação contida no art. 1º.
Art. 4º.
O Prefeito Municipal de Patos, autorizará o mesmo Banco a contabilizar o débito na conta do Município em que forem creditados os recursos referidos nesta Lei, na importância correspondente às amortizações citadas no art 38.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.