Da nova redação ao artigo 39 da Lei № 888, de 26 de setem bro de 1.969.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
PFaço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º.Na Lei № 888/69, de 26 de setembro de 1.969, o Artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
"O empréstimo solicitado será amortizado em 5 (cinco) prestações quinzenais de / NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) a partir deste mês de outubro, com garan tia da participação contida no Artigo / 1º de referida Lei."
Art. 2º.Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 15 de outubro de 1.969.