Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de NC$5.000,00 (Cinco mil cruzeiros novos) destinados aos pagamento de honorários de profissionais ao Escritório Técnico de Planejamento para assun- tos contábeis e Econômicos, "ASSEPLAN" com sede em João Pessoa,
Art. 2º.
A importância de que trata o Art. anterior será utilizado no presente exercicio financeiro inclusa nos recursos próprios oriundos da tributação Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei antrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.