Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1722

1988

12 de Dezembro de 1988

DENOMINA RUA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.722/88 de 12 de Dezembro de 1988. 

 

    DENOMINA RUA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica denominada de Rua RAUL LOPES DA SILVA, a artéria projetada e localizada no Bairro da Maternidade, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que parte da Rua Elias Asfora, fazendo avenida com a parte Leste da Maternidade Dr. Peregrino Filho, seguindo rumo para o Sul, nesta cidade.   
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 12 de Dezembro de 1988. 

               

              Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

              PREFEITO MUNICIPAL 

               

              Autor: Abdias Guedes Cavalcanti