LEI Nº 1.722/88 de 12 de Dezembro de 1988.
DENOMINA RUA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua RAUL LOPES DA SILVA, a artéria projetada e localizada no Bairro da Maternidade, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que parte da Rua Elias Asfora, fazendo avenida com a parte Leste da Maternidade Dr. Peregrino Filho, seguindo rumo para o Sul, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 12 de Dezembro de 1988.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti