Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a conceder pensão a viúva do ex-diarista do Município, / Antonio Tavares de Araújo, na ordem de C$ 18,00 (Dezoito cruzei- ros) mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado, a abrir crédito especial da importância de 180,00 / (Cento e Oitenta cruzeiros) para ocorrer as despesas de que tra ta o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.