Art. 1º.
Fica denominada de Rua BASÍLIO ALVES DOS SANTOS, a artéria projetada, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que parte da Rua Oscar Torres, por trás do Depósito da Coca-Cola, seguindo rumo Leste, até a linha de ferro, no Jardim Dr. Pedro Firmino nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.