Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pendão na ordem de $ 18,00 (Dezoito cruzeiros), a viúva do ex-servidor inativo Augusto Nunes da Costa.
Art. 2º.
Fica Igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$ 180,00, / (Cento e oitenta cruzeiros), para ocorrer as despesas da pensão / mensal mencionada no artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.