LEI Nº 1.724/88 de 12 de Dezembro de 1988.
DENOMINA RUA HERCULANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (SEU NINO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/FB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua HERCULANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (SEU NINO), uma artéria sem denominação oficial, partindo do término da Rua Deodoro da Fonseca com direção ao Rio Espinharas, onde residia o homenageado.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das placas denominativas;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 12 de Dezembro de 1988.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Juraci Dantas de Sousa