Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal - autorizado a fazer a indenização de uma Casa de Taipa situada no Bairro do Belo Horizonte à rua Panatís de propriedade do Sr. An- tonio Justiniano.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Crs //// 100,00 (Cem cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que / trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Os recursos a serem dispendidos com a referida indenização serao oriundo das taxas Municipal, e a codificacão do mencionado crédito será 2.60 4.2.10.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.