Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão na ordem de Cr$ 18,00 ( Dezoito cruzeiros),// a viúva do ex-serviñor Jozo Soares da Silva.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$180,00 (Cento e oitenta cruzeirosl, para ocorrer as despesas da pensão mensal mencionada no artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.