Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1726

1988

12 de Dezembro de 1988

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE AO COMERCIANTE CLÁUDIO DE ALMEIDA CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.726/88 de 12 de Dezembro de 1988. 

 

    CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE AO COMERCIANTE CLÁUDIO DE ALMEIDA CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao Comerciante, CLÁUDIO DE ALMEIDA CAVALCANTE atualmente representante da firma Companhia de Alimentação do Nordeste (CIALNE), nesta cidade;   
          Art. 2º.   A homenagem que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene;
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 12 de Dezembro de 1988. 

                 

                Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros 

                PREFEITO MUNICIPAL 

                 

                Autor: Juraci Dantas de Sousa