Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

940

1971

4 de Agosto de 1971

Concede pensão e dá outras providências.


LEI Nº 940 de 04 de agosto de 1.971.
    Concede pensão e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão a viúva do ex-servidor Inativo, José Gomes de Almeida, na ordem de Cr 18,00 (dezoito cruzeiros) mensal.
          Art. 2º.   Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr 126,00 ( cento e vinte e seis cruzeiros) para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 04 de agosto de 1.971.

              ( Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )

              = Prefeito Municipal =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo