LEI Nº 942 de 04 de agosto de 1.971.
Denomina Rua na cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de "Rua Moacir Leitão de Araújo", uma artéria nesta cidade, situando-se em direção Leste-Oeste, transversal cortando a avenida central do Bairro de Belo Horizonte, ao lado do portão principal do Estádio Municipal "José Cavalcante".
Art. 2º.
Deverão ser apostas pela Prefeitura Municipal as placas, com a respectiva denominação, nos pontos competentes determinado pelo Departamento de Urbanização.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 04 de agos- to de 1.971.
(Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )
= Prefeito Municipal =
AUTOR: José Ribamar de Brito