Art. 1º.
Fica aberto o crédito suplementar aos Dep. de Educação e Cultura, Gabinete do Prefeito e Câmara Municipal, da importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesa de Material de consumo e Serviços de Terceiros, assim discriminadas:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do saldo de Caixa apresentado nesta data, conf. art. 43 da Lei 4.320.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.