Art. 1º.
Fica aberto o crédito suplementar a Câmara Municipal e ao Departamento de Saude e Assistência Social, até a importância de Cr$ 4.500,00 ( Quatro mil e quinhentos cruzeiros) destinados a ocorrer as despesas do convênio firmado/ entre o Município e o Serviço Social da Industria e atendimento da despesa da Câmara Municipal, com a seguinte classificaçao:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execuçao desta Lei, decofrerao por conta do saldo de caixa apresentado nesta data, conf. art. 43 da Lei nº 4.320.
Art. 3º.
Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.