Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

950

1971

30 de Agosto de 1971

Reconhece de Utilidade Pública a "UNIÃO DA JUVENTUDE CRISTA" sediado nesta cidade.


LEI Nº 950 de 30 de agosto de 1.971

    Reconhece de Utilidade Pública a "UNIÃO DA JUVENTUDE CRIS TA" sediado nesta cidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública, a "UNIÃO DA JUVENTUDE CHISTA", entidade assistêncial, sediada nesta cidade, com Estatutos registrados no Ofício Privativo  do Registro Especial de Títulos e Documentos da Comarca de Patos em 20 de julho de 1.971, e anteriormente publicados no Diário Oficial de 07 de julho de 1.971。
          Art. 2º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 02 de setembro de 1.971.

            = Dr. Olavo Nóbrega de Sousa =

            =Prefeito=

             

             

             

            AUTOR: José Marconi de Andrade