Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, a "UNIÃO DA JUVENTUDE CHISTA", entidade assistêncial, sediada nesta cidade, com Estatutos registrados no Ofício Privativo do Registro Especial de Títulos e Documentos da Comarca de Patos em 20 de julho de 1.971, e anteriormente publicados no Diário Oficial de 07 de julho de 1.971。
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.