Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir (3) tres lavanderias nos seguintes bairros: Monte Castelo, Vila Cavalcanti e Jua Dôce, com 20, 30, e 24/ tormeiras respectivamente.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno no bairro de Monte // Castelo, medindo 60 palmos de frente por 100 palmas de extensao de propriedade do sr. Horácio Nogueira da Costa, no valor de / Cr$ 250,00 (Duzentos e cincoenta cruzeiros).
Art. 3º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais: o primeiro da ordem de Cr$ 250,00 (Duzentos e cincoenta cruzeiros), e 0 segundo Cr$ 32.000,00 (Trinta e dois mil cruzeiros), destinados a ocorrer as despesas de que tratam os artigos 1º e 2º des ta Lei.
Art. 4º.
Os recursos a serem utilizados com a abertura dos créditos de que trata o artigo 3º desta Lei, serao proveniente do I.C.M. e Fundo de Participação dos Municípios terao a seguinte classificaçao: 2.60 - 4.1.1.0
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.