Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

953

1971

27 de Outubro de 1971

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal de Patos.


LEI Nº 953, de 27 de outubro de 1.971.
    Concede aumento de vencimentos aos funcionarios da Câmara Municipal de Patos.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários da Câmara / Municipal de Patos, de acordo com o percentual concedido aos funcio narios da Bailidade obedecendo os mesmos critérios :
          a)    do nível 6, ao nível 8, 30% (Trinta por cento)
            b)   ao nível 15, 21% (Vinte e um por cento).
              Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.972, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 27 de outubro de 1.971.

                (Dr. Olavo Nóbrega de Sousa

                = Prefeito Municipal =

                 

                 

                AUTOR: Poder Legislativo