LEI Nº 957, de 27 de outubro de 1.971.
Concede Título de Cidadão patoense ao Sr. Agripino Cavalcante de Albuquerquе.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao Sr. Agripino Cavalcante de Albuquerque.
Art. 2º.
A solenidade de entrega do título honorífico terá lugar em data à fizar-se após entendimentos no sentido com o agraciado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 27 de/ outubro de 1.971.
(Dr. Olavo Nóbrega de Sousa )
= Prefeito Municipal =
AUTOR: Renio Araujo Torres