Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a dotação orçamentária do Departamento de Urbanismo, que teve a seguinte classificação 2.60 4.1.1.2, por se tornado desnecessária, e ao mesmo tempo utilizá-la na abertura de um crédito suplementar para o mesmo departamento, conforme Item III parágrafo I do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março / de 1964.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar para reforçar / as seguintes dotações orçamentárias: 2.60 4.1.1.3 e 2.60 //// - 3.1.3.9, ambas do Departamento de Urbanismo Viação e Obras, Ser viços de Terceiros e Prosseguimento e conclusao de Obras.
Art. 3º.
Os recursos a serem dispendidos com a abertura do crédito acima mencionado serão proveniente das seguintes fontes: 2.60 4.1.1.3 - correspondente a anulação da dotação orçamentária de que trata o Art. desta Lei, 2.60 - 3.1.39 correrá por conta do excesso de arrecadação do mês anterior, tudo de acordo com o Item II parágrafo 1º artigo 43 da Mei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.