LEI Nº 1.742/88 de 27 de Dezembro de 1988.
DENOMINA RUA MANOEL ALVES DA SILVA (NEZINHO GUEDES), NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua MANOEL ALVES DA SILVA (NEZINHO GUEDES), uma artéria sem denominação oficial, localizada na principal Rua do Conjunto Miguel Sátyro identificada por Rua Projetada ou Quadra 63, no Bairro do Jatobá;
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos, providenciará a aposição das Placas Denominativas;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., 27 de Dezembro de 1988.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Juraci Dantas de Sousa