Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado da Paraíba S/A, até a importância de C 240.000,00 ( Duzentos e quarenta/ mil cruzeiros), sendo $ 200.000,00 ( Duzentos mil cruzeiros) destinado a construção de uma Estação Rodoviária e Cr$ 40.000,00 / (quarenta mil cruzeiros) destinado a indenização de um prédio residencial e demais barracas existentes no local da referida construção inclusive aquisição de um terreno alí localizado.
Parágrafo único
O empréstimo de que trata êste artigo terá como garantia de pagamento a quota do impôsto S/Circulação de / Mercadorias pertencente a êste Município que será efetuado os descontos das parcelas mensais pela mesma agência.
Art. 2º.
O valor do empréstimo será resgatado na forma do artigo 1º, em parcelas iguais e mensais até o seu integral pagamento, inclusive juros e comissões de praxe bancário.
Art. 3º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal/ autorizado a abrir o crédito especial até a importancia de Cr ... 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil cruzeiros), destinado a ocor- rer as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, com a seguinte classificação: 6.2 = Viação Transporte e Comunicação, 2.61 4.1.10 Serviço Municipal de Estradas Obras Públicas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.