Art. 1º.
Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de uma sucata de Equipamentos constando de un Chassis/ de nº 10 D M.751 e seus accessórios, no valor de c 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado à restauração da Máquina Motoniveladora, marca Hu - ber Warco, pertencente ao Serviço Municipal de Estradas e Rodagem, ja // existente.
Art. 2º.
A despesa decorrente da aquisição dos equipamentos de que trata o art.anterior, correrá por conta da dotação orçamentária 2.61-4.1.3.0 constante no orçamento do exercício corrente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.