Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1862

1991

22 de Agosto de 1991

ELEVA O VALOR DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO PELO ARTIGO 2º DA LEI 1.826/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.862/91 EM 22 DE AGOSTO DE 1.991. 

 

    ELEVA O VALOR DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO PELO ARTIGO 2º  DA LEI 1.826/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB; 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica elevado de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil cruzeiros), o Crédito Especial autorizado pela Lei Municipal nº 1.826, de 06 de março de 1991, que criou o Programa de “Apoio ao cidadão e à Família".   
          Art. 2º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial Complementar de Ordem de Cr$3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), para reforçar o crédito autorizado pela Lei citada no artigo anterior.   
            Art. 3º.   Os recursos para abertura do Crédito Complementar de que trata o artigo 2º desta Lei, decorrerão por conta do que preceituam o artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb, 22 de agosto de 1.991. 

                 

                Dra. Geralda Freire Medeiros 

                PREFEITA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo