Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar as despesas das construções de (5) cinco Grupos Escola res conveniados, até a importância de $ 72.000,00 (Setenta e dois mil/ cruzeiros), por haver sido insuficiente a verba concedida pelo MEC (- nistério da Educação e Cultura da União).
Art. 2º.
Ficam abertos créditos suplementares no valor de $ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para reforço de dptações orçamentária na forma abaixo discriminadas
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas com os créditos/ abertos pelo art. anterior fica anulada parcialmente de acordo com o art. 43 § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 a seguinte dotação orçamentária: Anulação Parcial:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.