Art. 1º.
Fica aberto a Câmara Municipal de Patos (PB) o crédito Suplementar da importância de Cr$7.700,00 (Sete mil e sete - centos cruzeiros), destinado a refonçar a seguinte dotação orçamentária da despesa, abaixo discriminada:
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas com a abertura do / presente crédito suplementar, fica anulada parcialmente de acordo com o art. 43 § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.