LET Nº 1.869/91. EM 05 DE SETEMBRO DE 1.991.
DENOMINA RUA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB;
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Rua "LAURINDO NUNES PERÔNICO", a artéria Projetada, localizada entre as Ruas Moacir Leitão e Antônio Justino, no Bairro Jardim Lacerda, próximo a Barragem do Dr. Otávio Lacerda, nesta cidade de Patos-Pb.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua provação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-Pb, 05 de setembro de 1.991.
Dra. Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti