LEI Nº 1.874/91, em 13 de setembro de 1.991
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL "NAIZA LUIZ CALIXTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL "NAIZA LUIZ CALIXTO" a Unidade Escolar a ser construida no Conjunto Ha bitacional. Bivar Olinto, nesta cidade, ainda sem denominação oficial, com recursos próprios da Edilidade.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, responsável em providenciar a aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 13 de setembro de 1.991
Dra. Geralda Freire Medeiros
Prefeita Constitucional
Autor: José Geraldo Dinoa Medeiros