LEI Nº 1.876/91. EM 09 DE OUTUBRO DE 1991.
AUTORIZA DOAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb, Decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Forum Miguel Sátiro, a linha telefônica de nº 421- 2228, de propriedade do Município e ali instalada, há várias đécadas.
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal, a providenciar junto à TELPA-TELECOMUNICAÇÕES DA PARAÍBA S/A, a transferência para o donatário, da linha telefônica de que trata o artigo 12 desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 09 de Outubro de 1.991.
Dra. Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo