LEI Nº 1.878/91. EM 09 DE OUTUBRO DE 1991.
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA A ANGELINA DE QUEIROZ SẮTTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb, Decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira a ANGELINA DE QUEIROZ SÁTIRO, no valor de Cr$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para a parte do pagamento de seu tratamento de saúde médico Hospitalar na Clinica do STRESS LTDA
Art. 2º.
Fica, também, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para cobertura da despesa decorrente desta lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 09 de Outubro de 1.991.
Dra. Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo