LEI Nº 1.887/91, em 29 de novembro de 1.991
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS - PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PATOS, un terreno próprio para construção, composto de (2) dois lotes, situado nesta cidade, no desmembramento "SILVIO MOREIRA", com área total de 489,50m2, destinado a construção de sua sede própria.
Art. 2º.
O terreno de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: ao Sul 19,20m, com a Rua Alto Casteliano; ao Norte 19,20m, com a Rua Pe. Anchieta; ao Nascente com terreno de Francisco Alves Moreira, com extensão de 25,50m e ao Poente, com terreno de Rosemiro Bernardo, também numa extensão de 25,50m
Art. 3º.
Obriga-se a donatária a construir sua sede própria no prazo de (2) dois anos, contados da data da escritura de doação, sob pena de retornar ao patrimônio público, o terreno objeto da presente doação.
Art. 4º.
Por ocasião da lavratura da escritura de doação, o Poder Executivo Municipal especificar as demais exigências que entender convenientes.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS – PB, 29 de novembro de 1.998
Dra. Geralda Freire Medeiros
Prefeita Constitucional.
Autor: Poder Executivo