LEI Nº 1.890/91, em 23 de Dezembro de 1.991.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS BALAEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o DIA MUNICIPAL DOS BALAEIROS de nossa Cidade, que será comemorado no último sábado que antecede o Natal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS - PB., em 23 de Dezembro de 1.991.
Dra. Geralda Freire Medeiros
Prefeita Constitucional
Autor: José Lacerda Brasileiro