LEI Nº 1.891/91, em 23 de Dezembro de 1.991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RECREATIVA ESPINHARAS DE PATOS- AAREP/PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RECREATIVA ESPINHARAS DE PATOS-PB, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS - PB., em 23 de Dezembro de 1.991.
Dra. Geralda Freire Medeiros
Prefeita Constitucional
Autor: Petrônio Lucena Barbosa