LEI Nº 1.892/92, em 23 de janeiro de 1.992
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA AO VEREADOR JOSÉ GERALDO DINOÁ MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Patos-Pb autorizado a conceder uma Subvenção em ajuda financeira para tratamento de saúde ao Vereador JOSÉ GERALDO DINOÁ MEDEIROS, no valor de Cr$200,000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
Fica também autorizado o Foder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento corrente no valor de Cr$200,000,00 (duzentos mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os Orçamentos subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS, 23 de janeiro de 1.992.
Dra. Geralda Freire Medeiros
Prefeita Constitucional
Autor: Jose Caetano Filho